sumário
I. Sistema Penal
II. Crimes e Enquadramentos
II. Crimes e Enquadramentos
I. Sistema Penal
I - Responsabilidades na Legislação e Execução
As Leis aqui presentes são da inteira responsabilidade do Ministério da Magia, tendo os vários órgãos constituintes do Departamento de Execução da Lei Mágica as seguintes responsabilidades:
Ao Wizengamot compete:
- Julgar e deliberar a pena de indivíduos que tenham cometido crimes que façam incluir a sua acusação nas classes A (muito grave) e B (grave).
- Em reunião com partes afetadas e com autorização do Ministro, alterar as presentes leis ou criar novas.
Ao Quartel de Aurores compete:
- Zelar pelo cumprimento das leis presentes.
- Após uma detenção, elaborar um relatório que contenha o histórico criminal do individuo e termine com uma proposta da classificação das acusações. Este documento será entregue no Dept. de Execução da Lei Mágica para arquivo ou ser encaminhado para o Wizengamot em casos mais graves.
- Ditar a sentença em crimes menores (classe C e D).
É do livre direito de qualquer cidadão fazer uma denuncia no Quartel de Aurores a uma ofensa às Leis aqui apresentadas.
II – Processo de Provas, Detenção e Interrogatório
Qualquer detenção executada pelo Quartel de Aurores deve ser suportada por provas, sendo que se estas não forem apresentadas pela a altura da entrega do relatório ao Dept. de Execução da Lei Mágica, a prisão encontra-se sem efeito. Assim, existe a possibilidade de prender um suspeito apenas para interrogatório.
As testemunhas devem ser pessoas de carácter, decentes em resumo idônea. Apenas serve com prova valida a palavra de pelo menos duas testemunhas, ou no caso de forças da autoridade um Auror formado (ou dois Aurores Miríns). Qualquer mentira no testemunho envolve crime de obstrução à justiça para civis e no caso de um Auror ou funcionário ministerial, corrupção.
No momento da detenção, a varinha do indivíduo é apreendida, só sendo devolvida em caso da pena ser cumprida ou da sua inocência ser provada. O sujeito deve ser interrogado no Quartel de Aurores, sendo qualquer informação útil divulgada por ele, poderá contribuir para atenuar qualquer pena. Após devidamente interrogado cumprirá a pena determinada num caso de crime menor, ou aguardará julgamento em Azkaban até o Wizengamot se reunir.
III – Sistema de Classificação de Crimes e Acusação
Um crime pode ser inserido em 4 classes A (muito grave), B (grave), C e D (crimes menores). Estas são usadas para decidir em que moldes será deliberada a sentença de um indivíduo que cometeu ofensas perante a Lei.
A partir do momento em que um crime é inserido numa classe, o suspeito deve ser julgado de acordo com essa mesma. A Classe A e B têm a sua sentença deliberada no Wizengamot. Crimes Menores são julgados diretamente no Quartel de Aurores.
Assim a acusação presente no relatório a ser enviado ao Dept. de Execução da Lei Mágica deve ser formulada de acordo com as seguintes regras:
- Se o sujeito é acusado de apenas um crime, a classe desse crime será a classe presente na acusação.
- Se o sujeito for acusado de vários crimes, deve-se seguir os seguintes critérios para determinação da classe da acusação:
IV – Penas e Julgamentos
No caso de um crime menor estará ao cargo de um Auror Sênior (caso seja impossível a presença de um, um Auror Captain com aprovação do Chefe dos Aurores) decidir a sentença para o criminoso. Para crimes graves deve ser convocado o Wizengamot e numa decisão deve ser votada pela maioria do juri presente.
Na hora de formular a pena deve-se ter em conta os limites das classes que são definidos por:
- Classe D – De uma hora, a um dia.
- Classe C – De um dia a dois.
- Classe B – De dois a cinco dias.
- Classe A – De cinco dias a determinar pelo Wizengamot.
Ou seja, a Classe entregue no relatório elaborado pelo Quartel de Aurores vai definir os limites na qual a pena vai ser decidida. Deve-se em ter em conta, que na presença de mais crimes de outras categorias para além daquela que define a acusação, isso contará para aproximar mais do limite da mesma. No caso de uma acusação Classe A apenas a aumentará indefinidamente.
II. Crimes e Enquadramentos
Agressão:
Ataque a um Ser Mágico Ministerial ou Curandeiro em funções – Classe B.
Comoção Publica – Varia de Classe D a Classe B. Deixará de ser considerado crime menor a partir do momento que coloque a bem estar das pessoas em risco.
Corrupção:
Desrespeito à Autoridade - Classe D.
Homicídio - Classe A, tirando o involuntário que seria classe B.
Incapacitação de um Ser Mágico - Classe A.
Obstrução à Justiça - Classe C.
Prática de Artes das Trevas - Classe B, sendo Classe A no caso do Uso de Maldições Imperdoáveis.
Resistência à prisão - Classe D.
Roubo - Pode variar entre Classe D a B, dependendo do valor e da periculosidade os objectos roubados.
Sequestro – Classe B.
Tráfico:
Traição:
Tortura - Classe A
Vandalismo - Varia entre Classe D a Classe B, dependendo dos danos causados.
I - Responsabilidades na Legislação e Execução
As Leis aqui presentes são da inteira responsabilidade do Ministério da Magia, tendo os vários órgãos constituintes do Departamento de Execução da Lei Mágica as seguintes responsabilidades:
Ao Wizengamot compete:
- Julgar e deliberar a pena de indivíduos que tenham cometido crimes que façam incluir a sua acusação nas classes A (muito grave) e B (grave).
- Em reunião com partes afetadas e com autorização do Ministro, alterar as presentes leis ou criar novas.
Ao Quartel de Aurores compete:
- Zelar pelo cumprimento das leis presentes.
- Após uma detenção, elaborar um relatório que contenha o histórico criminal do individuo e termine com uma proposta da classificação das acusações. Este documento será entregue no Dept. de Execução da Lei Mágica para arquivo ou ser encaminhado para o Wizengamot em casos mais graves.
- Ditar a sentença em crimes menores (classe C e D).
É do livre direito de qualquer cidadão fazer uma denuncia no Quartel de Aurores a uma ofensa às Leis aqui apresentadas.
II – Processo de Provas, Detenção e Interrogatório
Qualquer detenção executada pelo Quartel de Aurores deve ser suportada por provas, sendo que se estas não forem apresentadas pela a altura da entrega do relatório ao Dept. de Execução da Lei Mágica, a prisão encontra-se sem efeito. Assim, existe a possibilidade de prender um suspeito apenas para interrogatório.
As testemunhas devem ser pessoas de carácter, decentes em resumo idônea. Apenas serve com prova valida a palavra de pelo menos duas testemunhas, ou no caso de forças da autoridade um Auror formado (ou dois Aurores Miríns). Qualquer mentira no testemunho envolve crime de obstrução à justiça para civis e no caso de um Auror ou funcionário ministerial, corrupção.
No momento da detenção, a varinha do indivíduo é apreendida, só sendo devolvida em caso da pena ser cumprida ou da sua inocência ser provada. O sujeito deve ser interrogado no Quartel de Aurores, sendo qualquer informação útil divulgada por ele, poderá contribuir para atenuar qualquer pena. Após devidamente interrogado cumprirá a pena determinada num caso de crime menor, ou aguardará julgamento em Azkaban até o Wizengamot se reunir.
III – Sistema de Classificação de Crimes e Acusação
Um crime pode ser inserido em 4 classes A (muito grave), B (grave), C e D (crimes menores). Estas são usadas para decidir em que moldes será deliberada a sentença de um indivíduo que cometeu ofensas perante a Lei.
A partir do momento em que um crime é inserido numa classe, o suspeito deve ser julgado de acordo com essa mesma. A Classe A e B têm a sua sentença deliberada no Wizengamot. Crimes Menores são julgados diretamente no Quartel de Aurores.
Assim a acusação presente no relatório a ser enviado ao Dept. de Execução da Lei Mágica deve ser formulada de acordo com as seguintes regras:
- Se o sujeito é acusado de apenas um crime, a classe desse crime será a classe presente na acusação.
- Se o sujeito for acusado de vários crimes, deve-se seguir os seguintes critérios para determinação da classe da acusação:
- A acusação do sujeito nunca será menor que a classificação do crime mais grave cometido.
- No caso de existirem vários crimes da mesma classificação deve-se ter em conta cinco crimes menores da mesma classe juntos sobem uma categoria (por exemplo, cinco D sobem para C e cinco C sobem para B). No caso de crimes graves, três crimes B bastam para subir para A, salvo excepções descritas.
- No caso de uma acusação grave (A ou B) a cada 10 crimes classe D ou a cada cinco de classe C, estes devem ser contados com um crime classe B.
IV – Penas e Julgamentos
No caso de um crime menor estará ao cargo de um Auror Sênior (caso seja impossível a presença de um, um Auror Captain com aprovação do Chefe dos Aurores) decidir a sentença para o criminoso. Para crimes graves deve ser convocado o Wizengamot e numa decisão deve ser votada pela maioria do juri presente.
Na hora de formular a pena deve-se ter em conta os limites das classes que são definidos por:
- Classe D – De uma hora, a um dia.
- Classe C – De um dia a dois.
- Classe B – De dois a cinco dias.
- Classe A – De cinco dias a determinar pelo Wizengamot.
Ou seja, a Classe entregue no relatório elaborado pelo Quartel de Aurores vai definir os limites na qual a pena vai ser decidida. Deve-se em ter em conta, que na presença de mais crimes de outras categorias para além daquela que define a acusação, isso contará para aproximar mais do limite da mesma. No caso de uma acusação Classe A apenas a aumentará indefinidamente.
II. Crimes e Enquadramentos
Agressão:
- Classe D em caso de uma briga normal
- Dependendo do número de vitimas e dos danos causados às mesmas pode passar a ser Classe C ou B. As circunstâncias devem ser consideradas também, como por exemplo se foi uma agressão a uma vitima desarmada, se foi provocada pela outra parte, etc...
Ataque a um Ser Mágico Ministerial ou Curandeiro em funções – Classe B.
Comoção Publica – Varia de Classe D a Classe B. Deixará de ser considerado crime menor a partir do momento que coloque a bem estar das pessoas em risco.
Corrupção:
- Civis, Classe C
- Funcionários Ministeriais, Classe B
- Aurores e Altos Cargos Ministeriais (Chefe de Dept.) Classe A.
Desrespeito à Autoridade - Classe D.
Homicídio - Classe A, tirando o involuntário que seria classe B.
Incapacitação de um Ser Mágico - Classe A.
Obstrução à Justiça - Classe C.
Prática de Artes das Trevas - Classe B, sendo Classe A no caso do Uso de Maldições Imperdoáveis.
Resistência à prisão - Classe D.
Roubo - Pode variar entre Classe D a B, dependendo do valor e da periculosidade os objectos roubados.
Sequestro – Classe B.
Tráfico:
- Simples porte de pequenas quantidades de artigos proibidos Classe C.
- Venda ou transporte de artigos Classe B.
- Tráfico organizado de artigos, Classe A.
Traição:
- Classe B
- Classe A em altos Cargos Ministeriais, Aurores e Funcionários do Dept. de Mistérios
Tortura - Classe A
Vandalismo - Varia entre Classe D a Classe B, dependendo dos danos causados.